A Convenção de Berna estipula que a duração do prazo de proteção dos direitos de autor é a vida do autor mais pelo menos 50 anos após a sua morte.
Os estados membros da União Europeia, seguindo uma diretiva, aumentaram o prazo para a vida do autor mais 70 anos após a sua morte.
Em caso de autor desconhecido, 70 anos a contar da data de lançamento.
Todas as obras lançadas até 1929, tem seus direitos autorais expirados e portanto encontram-se disponíveis para domínio público.